ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1 – A Câmara da Indústria, Comércio, Agricultura e Serviços de Vacaria, fundada em 22 de dezembro de 1992, em sucessão à Associação Comercial e Industrial de Vacaria, uma entidade de classe civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico nesta cidade de Vacaria/RS, na Rua Borges de Medeiros, n.º 1288.
Art. 2 – A Entidade tem como fins:
a) Congregar as pessoas jurídicas que exerçam atividades empresariais no município de Vacaria e Região;
b) Defender os interesses da classe empresarial e, em especial, os de suas associadas, canalizando suas manifestações e reivindicações;
c) Colaborar com os poderes públicos constituídos naquilo que, não contrariando este Estatutos, for do interesse do desenvolvimento do Município e Região;
d) Promover o aprimoramento de técnicas empresariais e sua difusão entre suas associadas;
e) Participar de outras entidades, conselhos, e associações de interesse social, educacional, comunitário e de classe;
f) Promover, no País e no Exterior, a cidade de Vacaria, os estabelecimentos, os serviços e todos os setores de produção aqui existentes;
g) Manter intercâmbios e realizar convênios com entidades que lhe são afins, empresas privadas e institutos educacionais e tecnológicos, nacionais e internacionais;
h) Orientar suas associadas em questões técnicas, administrativas e jurídicas;
i) Estimular a criação e dar suporte aos sindicatos patronais e entidades de classe;
j) Promover, direta ou indiretamente, a formação e o aperfeiçoamento de mão-de-obra;
k) Promover atividades de interesse da classe empresarial;
l) Promover a edição, veiculação e circulação de revistas informativas de cunho empresarial e boletins técnicos para uso de suas associadas;
m) Promover atividades de cunho artístico, educacional e cultural.
Parágrafo Único – É expressamente vedado aos Órgãos dirigentes, por seus titulares, manifestar-se em nome da entidade, sobre política partidária ou fazer proselitismo ideológico ou religioso, em quaisquer circunstâncias ou ocasiões.
Art. 3 – Poderá a entidade manter escritórios em qualquer ponto do País e exterior, desde que seja conivente à classe empresarial associada.
Art. 4 – A entidade terá duração por tempo indeterminado e será constituída por número ilimitado de associados.
CAPÍTULO II – DAS ASSOCIADAS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 5 – A Entidade é composta de Associadas Contribuintes e Associados Honorários.
Art. 6 – São Associadas Contribuintes as pessoas físicas e as sociedades legalmente constituídas, quaisquer que sejam suas naturezas jurídicas, ligadas ao comércio, indústria, prestação de serviços e agricultura.
Art. 7 – São considerados Associados Honorários as pessoas naturais ou jurídicas que, por haverem prestado relevantes serviços à classe empresarial, à comunidade, ao Estado ou ao País, receberem esta honraria por proposta do Conselho Executivo, aprovada pelo Conselho Deliberativo.
Art. 8 – As associadas serão representadas perante a Entidade, inclusive nas Assembléias Gerais, da seguinte forma:
a) Associações: por um de seus representantes legais;
b) Empresário Individual: por seu titular;
c) Demais sociedades por seus representantes legais;
d) Associações com sede fora de Vacaria: com seu representante legal máximo da filial local.
Parágrafo Único – Os representantes poderão nomear prepostos, desde que os mesmos façam parte dos quadros da empresa associada.
Art. 9 – As associadas não respondem, subsidiária ou solidariamente, pelas obrigações assumidas pela Entidade.
Art. 10 – São direitos das associadas:
a) Tomar parte nas assembléias gerais, congressos, conferências ou quaisquer outros eventos promovidos pela Entidade;
b) Utilizar-se dos serviços prestados pela Entidade e requisitar suas instalações, quando disponíveis, mediante pagamento de taxas ou valores, quando for o caso;
c) Votar e ser votadas para qualquer cargo eletivo da direção da Entidade;
d) Apresentar novas associadas;
e) Freqüentar as dependências sociais, respeitando os regimentos internos;
f) Apresentar memoriais, indicações e sugestões de interesse da Entidade;
g) Recorrer ao Conselho Deliberativo de qualquer ato ou deliberação do Conselho Executivo que viole direito assegurado por este Estatuto;
h) Ter tratamento igualitário despendido as demais associadas.
Parágrafo Único – A Associada Contribuinte, para fazer jus ao direito a concorrer a cargos eletivos para a Direção da entidade, deverá estar associada na entidade no prazo mínimo de 6 (seis) meses de antecedência a eleição, bem como o seu representante legal indicado para o cargo eletivo deverá estar ligado a empresa em igual prazo.
Art. 11 – São deveres das associadas:
a) Cumprir e fazer cumprir fielmente o Estatuto da entidade, bem como seu Regimento Interno;
b) Acatar e cumprir deliberações dos Órgãos Dirigentes, em especial as emanadas das Assembléias Gerais;
c) Colaborar para o desenvolvimento e aprimoramento da Entidade e da classe empresarial;
d) Pagar as mensalidades e outras obrigações pecuniárias estabelecidas nos prazos determinados, sob pena, de, não o fazendo, incidir correção monetária, juros e multas moratória pré-determinadas, bem como, a aplicação de pena de exclusão nas formas previstas neste Estatuto.
e) Desempenhar cargos e incumbências para as quais foram designados com zelo e dedicação;
f) Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade;
g) Comparecer regularmente as reuniões e assembléias, especialmente quando convocadas;
h) Participar, apoiar e auxiliar os órgãos de administração na promoção e organização de atividades afins.
CAPÍTULO III – DAS REGRAS DE ADMISSÃO E EXCLUSÃO DAS ASSOCIADAS
Art. 12 – A admissão de associada no quadro da Entidade será feita mediante proposta escrita, a qual submeter-se-á a aceitação pelo Conselho Executivo.
Art. 13 – Serão excluídas do quadro social, sem qualquer tipo de indenização, as associadas que:
a) Por ação ou omissão prejudicarem os interesses afins, agirem em conduta inadequada, promoverem discórdia ou atentarem contra o patrimônio material e moral da Entidade;
b) As associadas que não efetuarem o pagamento, de forma consecutiva, de duas (02) mensalidades, faturas de serviços e convênios mantidos com a entidade, taxas ou valores determinados pelo Conselho Executivo, Conselho Deliberativo ou definidas e aprovadas em Assembléia Geral;
c) As associadas que infringirem o presente Estatuto, Regimentos Internos e deliberações emanadas dos órgãos de administração;
d) As associadas que perderem sua capacidade jurídica.
Art. 14 – Da decisão que excluir a associada dos quadros sociais, caberá recurso ao Conselho Deliberativo, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da decisão, sob pena de preclusão.
Art. 15 – O Conselho Deliberativo proferirá decisão no prazo de 30(trinta) dias, contados da interposição do recurso, sob pena da extinção da punibilidade, a qual deverá ser homologada pela Assembléia Geral, ou reformulada.
Art. 16 – O representante da associada, integrante do Conselho Deliberativo ou Executivo, que se afastar da associada, perderá seu mandato, devendo a associada, comunicar, imediatamente, este fato a Entidade.
Parágrafo Único – Na hipótese da associada se afastar da entidade, seu representante perderá seu mandato, ou cargo que ocupe no Conselho Deliberativo e Executivo.
CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 17 – São órgãos dirigentes da Entidade:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Deliberativo;
c) Conselho Executivo;
CAPÍTULO V – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 18 – A Assembléia Geral é composta pelas associadas quites com a tesouraria e no pleno gozo de seus direitos, sendo soberana em suas resoluções, desde que estas não contrariem ao presente Estatuto e a legislação vigente.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral pode ser Ordinária ou Extraordinária.
Art. 19 – A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou, na sua falta ou impedimento, pelo Vice Presidente; a Assembléia Geral Extraordinária pode ser convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou pelo Presidente do Conselho Executivo, ou, ainda, por 1/5(um quinto) das associadas que estiverem quites com suas mensalidades.
Art. 20 – A Assembléia Geral Ordinária será convocada para a segunda quinzena do mês de novembro de cada ano, e a Extraordinária, sempre que os interesses sociais o exigirem.
Art. 21 – A Assembléia Geral será convocada com, no mínimo 15(quinze) dias de antecedência, através de Edital, publicado na imprensa local, escrita e falada, devendo constar expressamente os assuntos a serem tratados.
Art. 22 – A Assembléia Geral instalar-se-á:
a) Em primeira convocação, com a presença da metade das associadas;
b) Em segunda convocação, trinta minutos após a primeira, com a presença de qualquer número de associadas.
Art. 23 – As sessões da Assembléia Geral serão presididas pelo Presidente do Conselho Deliberativo; em sua falta ou impedimento, pelo Vice Presidente; na falta deste, pelo membro mais idoso do Conselho Deliberativo presente à Assembléia, ou, ainda, na falta de qualquer destes, pelo representante mais idoso da empresa associada presente.
Parágrafo Único – O presidente da Assembléia designará o Secretário da mesma.
Art. 24 – Nas Assembléias Gerais as votações serão por voto secreto, salvo se, por aclamação unânime ou a Assembléia optar por outra alternativa.
Art. 25 – Cada associada terá direito a um voto nas deliberações da Assembléia Geral, mesmo que dela participem mais representantes nas discussões.
Art. 26 – As associadas poderão se fazer representar por representantes na Assembléia Geral, desde que, devidamente outorgado por procuração específica.
Parágrafo Único – Um mesmo procurador poderá representar, no máximo, duas associadas, desde que, devidamente outorgado por procuração específica.
Art. 27 – São atribuições da Assembléia Geral Ordinária:
a) Conhecer e deliberar sobre o Relatório de Atividades do Conselho Executivo e parecer do Conselho Deliberativo sobre Balanço Geral de Contas da Entidade;
b) Eleger e empossar o Presidente do Conselho Executivo;
c) Eleger e empossar, de forma bi-anual, 50%(cinqüenta por cento) dos membros do Conselho Deliberativo;
d) Tratar e decidir quaisquer assuntos de interesse da Entidade, com as ressalvas previstas no artigo seguinte.
Art. 28 – São atribuições da Assembléia Geral Extraordinária:
a) Reformar o Estatuto Social;
b) Deliberar sobre a alienação, permuta ou oneração, a qualquer título ou forma, de bens móveis de valor superior a 60(sessenta) salários mínimos vigentes e imóveis da entidade, cabendo ao presidente do Conselho executivo da entidade a assinatura na documentação pertinente.
c) Deliberar sobre a dissolução da Entidade;
d) Destituir diretores administradores do Conselho Executivo e Conselho Deliberativo;
e) Deliberar sobre outros assuntos, para os quais tenha sido convocada.
Art. 29 – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos das associadas presentes.
Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral Extraordinária convocada para a alteração do Estatuto Social observará as disposições do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Segundo – A Assembléia Geral Extraordinária convocada para alienação, permuta ou oneração, a qualquer título ou forma, de bens móveis de valor superior a 60(sessenta) salários mínimos vigentes e imóveis da associação, precederá de parecer do Conselho Deliberativo, devendo ter a aprovação de 2/3(dois terços) das associadas presentes.
Parágrafo Terceiro – A Assembléia Geral Extraordinária convocada para dissolução da entidade somente será instaurada com a presença de 2/3(dois terços) das associadas, devendo ter a aprovação de 2/3(dois terços) das associadas presentes.
CAPÍTULO VI – DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 30 – O Conselho Deliberativo é o Órgão consultivo e decisório da Entidade.
Art. 31 – O Conselho Deliberativo será composto de 8(oito) membros titulares e 4(quatro) suplentes, eleitos e empossados pela Assembléia Geral Ordinária.
Art. 32 – Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos para um mandato de 2(dois) anos, podendo, 50%(cinqüenta por cento) de seus membros serem reeleitos para mais um mandato de 2(dois) anos.
Art. 33 – Os membros do Conselho Deliberativo poderão ser eleitos para cargo no Conselho Executivo e, neste caso, serão substituídos pelos suplentes. Esgotados os Suplentes o cargo deve permanecer vago até o fim do mandato.
Art. 34 – O mandato do Conselho Deliberativo inicia e termina juntamente com o mandato do Conselho Executivo.
Art. 35 – Compete ao Conselho Deliberativo:
a) Eleger o seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário, até uma semana após a Assembléia Ordinária de eleição dos Conselheiros.
b) Julgar, como instância final, no máximo em 30(trinta) dias, os recursos interpostos por associadas contra decisões do Conselho Executivo;
c) Convocar as Assembléias Gerais;
d) Apreciar e submeter à aprovação da Assembléia Geral Extraordinária as alterações do Estatuto Social;
e) Encaminhar sugestões e recomendações ao Conselho Executivo;
f) Examinar e emitir parecer sobre o Relatório de Atividades e o Balanço Geral de Contas da Entidade, apresentados pelo Conselho Executivo;
g) Examinar e emitir parecer sobre proposta do Conselho Executivo de venda, permuta ou oneração de bens móveis valor superior a 60(sessenta) salários mínimos vigentes e imóveis da Entidade;
h) Propor a Assembléia Geral a venda, permuta ou oneração de bens móveis de valor superior a 60(sessenta) salários mínimos vigentes e imóveis da Entidade;
i) Apreciar e votar o Regimento Interno da Entidade proposto pelo Conselho Executivo;
j) Fiscalizar a ação do Conselho Executivo;
k) Auditar, quando julgar necessário, as ações do Conselho Executivo;
l) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento Interno da Entidade, bem como as resoluções da Assembléia Geral e as suas próprias;
m) Por proposta do Conselho Executivo, analisar e agraciar pessoas naturais ou jurídicas, que de uma forma ou outra prestaram grandes serviços à Entidade, à classe empresarial, à comunidade, ao Estado ou ao País, com título de Associado Honorário.
Art. 36 – Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
a) Convocar e presidir as reuniões do Órgão;
b) Convocar e presidir as Assembléias Gerais;
c) Exercer, provisoriamente, até a eleição de substitutos, a Presidência do Conselho Executivo, na vacância dos cargos de Presidente e Vice Presidente;
d) Propor ao Órgão que preside o que julgar conveniente.
Parágrafo Único – As reuniões serão convocadas por meio de carta convite protocolada e com uma antecedência mínima de 3(três) dias.
Art. 37 – Compete ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo substituir o Presidente em seus eventuais impedimentos.
Art. 38 – Compete ao Secretário do Conselho Deliberativo secretariar as reuniões do Órgão, manter seus livros e registros, e auxiliar o presidente em suas funções.
CAPÍTULO VII – DO CONSELHO EXECUTIVO
Art. 39 – O Conselho Executivo é composto de:
a) Presidente;
b) Quatro Vices Presidentes setoriais, a saber: de Assuntos da Indústria, de Assuntos do Comércio, de Assuntos de Serviços e Assuntos da Agricultura.
c) Dois Diretores Financeiros;
d) Dois Secretários;
e) Diretores de Departamentos;
f) Diretores de Representação.
Art. 40 – O mandato do Conselho Executivo será de 2(dois) anos, iniciando-se sempre em 1º de janeiro do ano subseqüente a eleição.
Parágrafo Único – É permitida a reeleição do Presidente do Conselho Executivo para um mandato de mais 2(dois) anos.
Art. 41 – Compete ao Conselho Executivo:
a) Elaborar o Regimento Interno da Entidade e submetê-lo à aprovação do Conselho Deliberativo;
b) Administrar e gerir interesses da Entidade, de acordo com este Estatuto e o Regimento Interno;
c) Elaborar o Relatório Anual de Atividades e o Balanço Geral de Contas da Entidade, submetendo-os à apreciação do Conselho Deliberativo;
d) Deliberar sobre admissão, rejeição, suspensão e exclusão de associadas;
e) Nomear delegados junto a Federações;
f) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento Interno da Entidade, bem como as resoluções dos Órgãos dirigentes.
Art. 42 – Compete ao Presidente do Conselho Executivo:
a) Convocar e presidir os trabalhos do Órgão;
b) Representar a Entidade em juízo ou fora dele;
c) Nomear e dar posse aos Diretores Financeiros, Secretários, Diretores Departamentais e Diretores de Representações;
d) Propor a criação ou extinção de Departamentos;
e) Contratar Diretores Executivos ou Administradores, submetendo seu nome a aprovação do Conselho Deliberativo;
f) Convocar, quando não o fizer o Conselho Deliberativo, as Assembléias Gerais da Entidade;
g) Propor ao Órgão que dirige e aos demais, tudo o que entender conveniente aos interesses da Entidade;
h) Representar a Entidade perante estabelecimentos de crédito, em conjunto com o diretor financeiro;
i) Buscar a união de todos os segmentos da Entidade, procurando representar o consenso geral, em especial nos pronunciamentos de caráter político-empresarial;
j) Encaminhar ao Conselho Deliberativo para sua apreciação e aprovação, proposta para agraciar pessoas naturais ou jurídicas com o título de Associado Honorário.
Art. 43 – O Presidente do Conselho Executivo será representado, em seus eventuais, impedimentos, por um dos Vice-Presidentes, observando-se o critério da alternância.
Art. 44 – Aos Vice-presidentes, individualmente, compete:
a) Coordenar e representar perante o Conselho Executivo e demais Órgão da Entidade os interesses das empresas associadas ligadas às suas respectivas regras de atuação;
b) Colaborar com o Presidente do Conselho Executivo em todas as suas atribuições;
c) Representar o Presidente em seus eventuais impedimentos.
Art. 45 – Aos Diretores de Departamentos compete à organização e a direção dos Departamentos da Entidade, de forma a atingir os objetivos de sua criação, e a representação da Entidade nos termos do Regimento Interno, em sua área específica de atuação.
Art. 46 – Aos Diretores Financeiros Compete:
a) Representar a Entidade, juntamente com o Presidente do Conselho Executivo, perante estabelecimentos de crédito;
b) Fiscalizar o recebimento das contribuições e autorizar as despesas;
c) Elaborar Balancetes Mensais e Balanço Anual da Entidade.
Art. 47 – Aos Secretários compete:
a) Lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
b) Ter sob sua guarda e responsabilidade, dentro da sede da Entidade, todos os livros, correspondências e arquivos, exceto os da tesouraria;
c) Assinar correspondências e demais papéis atinentes a seu cargo.
Art. 48 – Aos Diretores de Representação compete representar as Entidades Conveniadas junto ao Conselho Executivo, promovendo o debate sobre os assuntos que lhe são pertinentes.
Art. 49 – O Diretor Executivo ou Administrador será um profissional, não necessariamente representante de associada, contratado pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para gerir administrativamente a Entidade, segundo orientação do Conselho Executivo.
CAPÍTULO VIII – DO PATRIMÔMIO, DA RECEITA E DA DESPESA
Art. 50 – O Patrimônio social é constituído pelos bens, móveis, imóveis, instalações, títulos, direitos, ações e valores em geral que a Entidade possua ou venha a possuir.
Art. 51 – É vedado, sem a aprovação do Conselho Deliberativo ou da Assembléia Geral, à locação, arrendamento ou comodato de bens móveis ou imóveis de propriedade da CÂMARA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E SERVIÇOS DE VACARIA, exceto para Entidades de classe patronal de Vacaria, devidamente conveniadas.
Parágrafo Único – O prazo de cedência ou locação de bens móveis ou imóveis da entidade não poderá ultrapassar ao mandato da diretoria do Conselho Executivo.
Art. 52 – A receita resultará:
a) Da exploração ou arrendamento de seus serviços e dependências;
b) De mensalidades, contribuições e doações de qualquer espécie;
c) De rendas oriundas de intermediação, contratação e convênios de planos de saúde;
d) De rendas oriundas de intermediação, contratação e convênios de planos de telefonia e comunicação em geral;
f) De outras rendas eventuais.
Art. 53 – A despesa objetivará:
a) Manter o patrimônio social;
b) Atender os fins a que a Entidade se propõe.
Art. 54 – Dissolvida a Associação, o remanescente do patrimônio líquido, deduzidas as quotas ou frações ideais de que o associado for titular será destinado à entidade de fins não econômicos, instituições municipais, estaduais ou federais de fins idênticos ou semelhantes, em especial a benefício de entidades patronais de Vacaria, priorizando-se aquelas, que, em função de convênios, estiverem participando de sua administração há mais tempo.
CAPÍTULO IX – DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 55 – As eleições do Conselho Executivo e do Conselho Deliberativo serão realizadas na Assembléia Geral Ordinária, especialmente convocada para este fim, na forma desde Estatuto.
Art. 56 – As eleições serão realizadas de 2(dois) em 2(dois) anos, na segunda quinzena do mês de novembro, estando habilitados para votar as associadas quites com a tesouraria.
Art. 57 – As chapas que concorrerão à eleição, deverão ser inscritas com antecedência mínima de 10(dez) dias da eleição, junto à secretaria da entidade, contendo a nominata do Conselho Executivo e os 4(quatro) membros titulares e suplentes do Conselho Deliberativo, que renovarão 50%(cinqüenta por cento) dos que tiverem cumprido dois mandatos.
CAPÍTULO X – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 58 – A prestação de contas do Conselho Executivo será realizada por meio de documento pertinente, o qual será apresentado ao Conselho Deliberativo, com no mínimo, 15(quinze) dias de antecedência da realização da Assembléia Geral Ordinária de Eleição.
Art. 59 – O Conselho Deliberativo emitirá parecer sobre as contas apresentadas, o qual será analisado, juntamente com aquelas, em Assembléia Geral Ordinária de Eleição, a qual aprovará ou rejeitará as contas.
Parágrafo Único – É vedado ao Conselho Executivo, no último bimestre de mandato, contrair empréstimos, financiamentos, refinanciamentos, junto a instituições financeiras ou particulares, adquirir bens móveis ou imóveis, contratar ou reajustar salários dos funcionários, salvo nos casos dispostos em Lei, exceto com a aprovação do Conselho Deliberativo ou Assembléia Geral.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 60 – Exceto o cargo de Diretor Executivo ou Administrador, todos os demais cargos de Órgãos dirigentes serão exercidos gratuitamente.
Art. 61 – O presente Estatuto revoga e substitui o Estatuto em vigor anteriormente, e, tem vigência a partir de sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária de 16 de fevereiro de 2018 e devido Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Art. 62 – Os casos omissos no presente Estatuto, e que não forem regulados pelo Regimento Interno, serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo ou pela Assembléia Geral, obedecendo, sempre, a legislação vigente aplicável.
Art. 63 – Nas votações do Conselho Executivo, do Conselho Deliberativo e das Assembléias Gerais, os votos dos respectivos presidentes terão valor de desempate.
Art. 64 – Os membros do Conselho Executivo e Deliberativo poderão ser responsabilizados civil e penalmente pelos atos praticados, individualmente, contrários ao presente Estatuto.
Art. 65 – As associadas da entidade não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas por esta, direta ou indiretamente, pelos atos praticados pelo Conselho Executivo e Deliberativo ou por qualquer associada que agir em nome da entidade.
Vacaria/RS, 16 de Fevereiro de 2018.
PAULO MIGUEL I. VASQUES
Presidente do Conselho Executivo
ANTÔNIO FLÁVIO RODRIGUES MACIEL
Presidente do Conselho Deliberativo
JOÃO TEODORO ROVEDA
OAB/RS 15.322